AIC
BRASIL

 

Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 64/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
MODIFICAÇÃO DAS SÉRIES DE NOTAM NACIONAIS

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) tem por finalidade divulgar as atualizações que serão implementadas nas séries de NOTAM Nacionais e prestar outros esclarecimentos correlatos.

1.2 ÂMBITO

Esta AIC aplica-se aos usuários que utilizam, no desempenho de suas funções, o produto de informação aeronáutica NOTAM.

1.3 DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

1.3.1 DEFINIÇÕES

1.3.1.1 AISWEB
Fonte oficial de Informação Aeronáutica do Brasil, que possibilita ao usuário obter acesso aos Produtos e Serviços de Informação Aeronáutica disponibilizados na Internet (https://aisweb.decea.mil.br) ou na Intraer (http://aisweb.decea.intraer/).
1.3.1.2 CONJUNTO DE DADOS
Agrupamento de dados ordenados e descritos conforme um modelo preestabelecido.
1.3.1.3 EMENDA AIP
Mudanças permanentes às informações contidas na AIP.
1.3.1.4 EMENDA DIGITAL (D-AMDT)
É um pacote de atualização de dados em formato digital que é efetivado sempre às quintas-feiras e publicado com 120 horas de antecedência.
1.3.1.5 JURISDIÇÃO
Para fins desta instrução JURISDIÇÃO é o espaço aéreo sob a responsabilidade do Brasil, no qual se presta o Serviço de Tráfego Aéreo (atividades de informação de voo, alerta, assessoramento de tráfego aéreo, controle de tráfego aéreo (controle de área, controle de aproximação ou controle de aeródromo).
1.3.1.6 NOTAM
Aviso distribuído pelos meios de telecomunicações contendo informações quanto ao estabelecimento, condição ou mudança em qualquer instalação, serviço, procedimento ou risco de acidente aeronáutico e cujo conhecimento em tempo hábil seja essencial para o pessoal envolvido em operações aéreas.
1.3.1.7 NOTAM NACIONAL
NOTAM emitido pelo Brasil, no idioma português, que tem por objetivo divulgar informações de interesse da aviação nacional.
1.3.1.8 ORGANIZAÇÃO REGIONAL
Organização Militar, subordinada ao DECEA, responsável pela prestação de serviços à navegação aérea em uma determinada área do território nacional. São Organizações Regionais os CINDACTA I, II, III, IV e o CRCEA-SE.
1.3.1.9 PRODUTO DE INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
Dados e informações aeronáuticas fornecidos na forma de um conjunto de dados digitais ou em uma apresentação padrão em papel ou em formato eletrônico, que incluem: AIP, Emendas AIP, Suplementos AIP, AIC, NOTAM, Cartas Aeronáuticas, ROTAER, Emenda Digital (D-AMDT), AIXM e Conjunto de Dados Digitais.
1.3.1.10 REGIÃO DE INFORMAÇÃO DE VOO (FIR)
Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual se facilitam os serviços de informação de voo e de alerta.
1.3.1.11 ROTAER
É uma funcionalidade do AISWEB que divulga as informações sobre aeródromos civis e militares constantes na base de dados de aeródromos do DECEA e possibilita consulta cômoda e rápida, de acordo com as necessidades do usuário.
1.3.1.12 SÉRIE DE NOTAM
Classificação atribuída ao NOTAM a fim de facilitar sua identificação e distribuição seletiva, conforme critérios estabelecidos por cada Estado signatário da OACI.

1.3.2 ABREVIATURAS

AIC - Circular de Informação Aeronáutica
AIP - Publicação de Informação Aeronáutica
AIXM - Modelo de Intercâmbio de Informações Aeronáuticas
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
CRCEA-SE - Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste
DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo
FIR - Região de Informação de Voo
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
NOTAM - Aviso aos Aeronavegantes
OACI - Organização da Aviação Civil Internacional
SISCEAB - Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO

2.1.1. Atualmente, o Brasil adota seis séries para identificação e distribuição dos NOTAM nacionais, cinco delas correspondem à área de jurisdição das Organizações Regionais e uma corresponde a todo o território nacional.
2.1.2. Com intuito de aprimorar a distribuição seletiva de NOTAM e, em consonância às recomendações do Doc 8126, o Brasil reestruturou as séries de NOTAM nacionais as quais passarão a coincidir com o espaço abrangido por uma FIR.

NOTA: Em consequência, serão extintas as séries Delta (D) e Zulu (Z) e criada a série Alfa (A).

3 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

3.1 NOVA ESTRUTURAÇÃO DAS SÉRIES DE NOTAM NACIONAIS

3.1.1.

Com a reestruturação, todas as informações aeronáuticas divulgadas por NOTAM serão expedidas na série da FIR correspondente a partir de 23 FEV 2023.

 
3.1.2. As séries serão em número de cinco, cada uma correspondendo ao espaço abrangido por uma FIR:
FIR DE
ABRANGÊNCIA
INDICADOR DE LOCALIDADE DA FIR SÉRIE DE NOTAM NACIONAL
ATLÂNTICO SBAO A
RECIFE SBRE B
CURITIBA SBCW E
BRASÍLIA SBBS F
AMAZÔNICA SBAZ G
3.1.3. As informações relativas aos NOTAM da série Delta (D) passarão a ser divulgadas nas séries correspondentes à FIR Brasília ou Curitiba, conforme a localização geográfica do evento.
3.1.4. As informações relativas à FIR Atlântico anteriormente divulgadas na série Bravo (B) passarão a ser divulgadas na série Alfa (A).
3.1.5. Todos os NOTAM que atendiam aos requisitos para serem divulgados na série Zulu serão redistribuídos de acordo com o novo critério definido no item 3.1.1.
3.1.6. O NOTAM cancelador apresentará no campo E (texto) a seguinte frase: NOTAM CNL DEVIDO MUDANÇA DE SÉRIE, fins esclarecer que o conteúdo do NOTAM cancelado será expedido novamente na série correspondente.

3.2 CONSULTA DE NOTAM

3.2.1. Nas buscas por NOTAM específico e avançada, notar-se-á a correção do escritório de NOTAM, unificados para o indicador de localidade SBRJ, condizente com a atual configuração do NOF Brasil. Os NOTAM expedidos antes das mudanças de série estarão disponíveis para consulta, nas condições anteriores, na busca avançada no Portal AISWEB.
3.2.2. Todos os NOTAM vigentes anteriores às mudanças serão cancelados e, em seus lugares, serão expedidos NOTAM novos com os mesmos conteúdos, na nova série correspondente.
3.2.3. Os NOTAM Zulu válidos serão cancelados e seus conteúdos divulgados nas novas séries correspondentes, de forma gradativa, durante o mês de janeiro de 2023.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O DECEA modificará a ICA 53-1 (NOTAM), que estabelecerá procedimentos atualizados para a divulgação das novas séries de NOTAM.
4.2. O DECEA oferece um canal de comunicação por intermédio da Central de Ajuda do DECEA, que tem por missão reunir e disponibilizar conteúdo das áreas operacional e administrativa em apoio aos usuários do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) no seguinte endereço eletrônico: https://ajuda.decea.gov.br/.
4.3. As disposições contidas nesta Circular não excluem as responsabilidades previstas em outras Normas.
4.4. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Senhor Chefe do Subdepartamento de operações do DECEA.
4.5. Esta AIC republica a AIC N 06/23.